sexta-feira, 21 de maio de 2010

Cadeirinha é obrigatória

Finalmente agora é lei: é obrigatório o uso da cadeira para crianças no banco traseiro. Quem descumprir a regra pode receber multa de R$ 194,54 e mais sete pontos na carteira de habilitação.

Na verdade nem deveria ter chegado a este ponto. A cadeirinha deveria ser utilizada normalmente, porque é um item de segurança imprescindível. Assim como é o cinto de segurança.

A gente vê na TV vários acidentes em que a criança foi salva graças ao uso da cadeira. Teve um específico que eu me lembro que uma mãe sofreu várias fraturas em um acidente e o seu filho – que estava na cadeirinha – não teve um arranha sequer. Sem a cadeira a criança fica “solta” no banco de trás e, mesmo em uma simples freada, é lançada para frente e pode se machucar.

Eu parabenizo por esta lei. Agora vale a pena atentar para as diferentes cadeiras:

Para crianças de até um ano: cadeira tipo bebê conforto
Para crianças de um a quatro anos: cadeirinha
Para crianças de quatro a sete anos e meio: assento de elevação
Acima de sete anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco de trás

Com estas atitudes vamos salvar nossas crianças!

E você o que pensa sobre o assunto? Você é favorável ao uso da cadeirinha?

Envie sua opinião para mim! Meu e-mail é ricardoteixeira@camara.sp.gov.br, ou para ligue para meu Gabinete 3396-4516.

Participe! Dê sua opinião!

Seja Vereador Junto Comigo!

Abs,

RT

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