terça-feira, 8 de junho de 2010

Cadeirinha será obrigatória

Nas últimas semanas o assunto foi a obrigatoriedade do uso dos assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade. Houve uma corrida nas lojas e em muitos locais faltou o equipamento de segurança.
Por conta disto o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) resolveu estender o prazo para a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. Agora a partir do dia 1° de setembro de 2009 todas as crianças devem estar utilizando o equipamento ao serem transportadas nos veículos. Quem descumprir a lei levará multa gravíssima, com perda de sete pontos na carteira de habilitação e pagar o valor de R$ 191,54.

Mas a questão primordial aqui não é a multa ou os pontos, é a segurança da garotada. Qualquer freada mais brusca pode arremessar a criança para frente e feri-la gravemente. Normalmente o que vemos por aí são os pequenos completamente soltos no banco de trás. Muitas vezes até pulando e brincando. Qualquer movimente errado, pode provocar um grande acidente.

Eu trabalho com trânsito há 30 anos e já vi muitas ocorrências terríveis e, sempre que a criança era transportada na cadeirinha saía ilesa do acidente. A segurança de nossos filhos deve estar sempre em primeiro lugar. É inadmissível reclamar do preço do equipamento. Nada vale mais do que a vida de uma criança.

Os tipos de cadeiras são:

recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto.
De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas.
Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -- assento elevatório.
Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.

Atenção na hora de adquirir a cadeirinha! Verifique a certificação do fabricante e o selo do Inmetro.

E você o que pensa sobre o assunto? Você é a favor da obrigatoriedade da cadeirinha.

Participe! Dê sua opinião!

Seja Vereador Junto Comigo!

Abs,

RT

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