quarta-feira, 19 de maio de 2010

Lei da Palmada

Está em discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2654/03, mais conhecido como Lei da Palmada, que estabelece “o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos”. A proibição, de acordo com o Artigo 1º do projeto, se estende ao lar, à escola, à instituição de atendimento público ou privado e a locais públicos. Os pais que descumprirem a nova lei serão punidos de acordo com as sanções previstas no Artigo 129, incisos I, III, IV e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ou seja, qualquer castigo físico, por menor que seja será objeto de punição. Eu concordo com este projeto de lei. Não há qualquer limite para a palmada. Por trás de um “tapa” pode estar um pai agressor. E a gente precisa coibir a violência contra a criança. “Dar uma surra” pode criar problemas psicológicos irreversíveis.

Com a lei podemos punir os pais que agridem seus filhos. Recentemente vimos o caso de uma procuradora que estava em processo de adoção. A menina de apenas dois anos apanhava de forma absurda e tinha até os olhos roxos! Esta mulher precisa ser presa! Para isto é importante fazer valer a legislação.

Eu já dei palmadas nos meus filhos e me arrependo muito disto. Doeu neles, mas foi muito mais doloroso para mim. Se tivesse conversado mais...

E você o que pensa sobre a Lei da Palmada? Você concorda?

Participe! Dê sua opinião!

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Abs,

RT

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